domingo, 25 de maio de 2014

[03] - Engenharia de Custos - Desoneração da Folha de Pagamento.

Desmistificando a Desoneração da Folha de Pagamento.


Muito se fala sobre a desoneração da folha de pagamento em obras, mas o que realmente se ganha com a desoneração. O que é essa desoneração na prática?

Instituída pela Lei nº 12.546/2011, a desoneração na folha de pagamento é uma forma de redução de imposto pago pela empresa, reduzindo os encargos sociais. Na prática, o que ocorre é a substituição da alíquota de 20% que se paga a título de contribuição previdenciária (INSS) pelo empregador por uma alíquota de 2% sobre a receita bruta (faturamento) da empresa.

Bem, vamos desmistificar:

Suponha que uma empresa teve faturamento (receita bruta) no mês de Abril/2014 de R$ 800.000,00
E que nesse mesmo mês a folha de pagamento foi de R$ 240.000,00

Com a Desoneração da Folha de Pagamento, a empresa teria um encargo de 2% sobre o Faturamento, ou seja:
R$ 800.000,00 x 2% = R$ 16.000,00

Sem a possibilidade de Desoneração da Folha de Pagamento, a empresa iria pagar 20% sobre a folha, ou seja:
R$ 240.000,00 x 20% = R$ 48.000,00

Agora ficou fácil?

Em breve mostrarei o impacto na tabela de Encargos Sociais para Orçamento de Obras. Esse assunto será mais um tópico que estará presente nesse Blog.


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