segunda-feira, 12 de maio de 2014

[02] - Engenharia Legal - 180 dias de carência

Prazo de 180 dias para entrega. 

Legal ou Abuso?

Assunto muito relevante e atualmente muito discutido.
Muitos construtores estão "abusando" do prazo de 180 dias para entrega da obra, inclusive programando a entrega de suas obras contando com essa tolerância legal.
Pois bem, as incorporadoras não têm o direito de contar com o atraso de seis meses da obra, essa tolerância é assegurada para casos de força maior como intempéries, atraso de órgãos públicos para regularização ou emissão de certidões, escassez de mão de obra entre outros. Essa carência está prevista na lei de incorporações (Lei nº 4.591).
Dentro do planejamento da obra estão inclusos alguns motivadores de atraso como os feriados, taxa de dias chuvosos e taxa de falta(absenteísmo) de funcionários. Porém hoje o mercado construtor absorveu essa praxe e está repassando aos consumidores de forma errada essa informação.

Como não há consenso quando essa discussão é levantada em debates, algumas ações judicias estão em trâmite, com decisões diversas.
O que se questiona é: Se o consumidor atrasar o pagamento em 1 dia, por qualquer que seja o motivo, ele terá que pagar multa e juros. Então onde está a contrapartida do construtor?

O fato é que, realmente a carência de 180 dias é legal, mas as construtoras não podem utilizá-la como prazo de obra nem como ferramenta de marketing.

Para os consumidores é imprescindível ler com atenção as cláusulas contratuais verificar se na cláusula de tolerância existe uma indenização previamente estabelecida, caso contrário estabelecer essa no contrato antes de assiná-lo.

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