domingo, 25 de maio de 2014

[03] - Engenharia de Custos - Desoneração da Folha de Pagamento.

Desmistificando a Desoneração da Folha de Pagamento.


Muito se fala sobre a desoneração da folha de pagamento em obras, mas o que realmente se ganha com a desoneração. O que é essa desoneração na prática?

Instituída pela Lei nº 12.546/2011, a desoneração na folha de pagamento é uma forma de redução de imposto pago pela empresa, reduzindo os encargos sociais. Na prática, o que ocorre é a substituição da alíquota de 20% que se paga a título de contribuição previdenciária (INSS) pelo empregador por uma alíquota de 2% sobre a receita bruta (faturamento) da empresa.

Bem, vamos desmistificar:

Suponha que uma empresa teve faturamento (receita bruta) no mês de Abril/2014 de R$ 800.000,00
E que nesse mesmo mês a folha de pagamento foi de R$ 240.000,00

Com a Desoneração da Folha de Pagamento, a empresa teria um encargo de 2% sobre o Faturamento, ou seja:
R$ 800.000,00 x 2% = R$ 16.000,00

Sem a possibilidade de Desoneração da Folha de Pagamento, a empresa iria pagar 20% sobre a folha, ou seja:
R$ 240.000,00 x 20% = R$ 48.000,00

Agora ficou fácil?

Em breve mostrarei o impacto na tabela de Encargos Sociais para Orçamento de Obras. Esse assunto será mais um tópico que estará presente nesse Blog.


segunda-feira, 12 de maio de 2014

[02] - Engenharia Legal - 180 dias de carência

Prazo de 180 dias para entrega. 

Legal ou Abuso?

Assunto muito relevante e atualmente muito discutido.
Muitos construtores estão "abusando" do prazo de 180 dias para entrega da obra, inclusive programando a entrega de suas obras contando com essa tolerância legal.
Pois bem, as incorporadoras não têm o direito de contar com o atraso de seis meses da obra, essa tolerância é assegurada para casos de força maior como intempéries, atraso de órgãos públicos para regularização ou emissão de certidões, escassez de mão de obra entre outros. Essa carência está prevista na lei de incorporações (Lei nº 4.591).
Dentro do planejamento da obra estão inclusos alguns motivadores de atraso como os feriados, taxa de dias chuvosos e taxa de falta(absenteísmo) de funcionários. Porém hoje o mercado construtor absorveu essa praxe e está repassando aos consumidores de forma errada essa informação.

Como não há consenso quando essa discussão é levantada em debates, algumas ações judicias estão em trâmite, com decisões diversas.
O que se questiona é: Se o consumidor atrasar o pagamento em 1 dia, por qualquer que seja o motivo, ele terá que pagar multa e juros. Então onde está a contrapartida do construtor?

O fato é que, realmente a carência de 180 dias é legal, mas as construtoras não podem utilizá-la como prazo de obra nem como ferramenta de marketing.

Para os consumidores é imprescindível ler com atenção as cláusulas contratuais verificar se na cláusula de tolerância existe uma indenização previamente estabelecida, caso contrário estabelecer essa no contrato antes de assiná-lo.

[01] - SOBRE O BLOG

Apresentação do Blog e do Autor


Este blog tem como o objetivo apresentar e comentar temas referentes à engenharia e suas inúmeras correlações, com ênfase em engenharia de custos, nas avaliações de bens e perícias de interesse de engenheiros e arquitetos. Não obstante, os assuntos relacionados a inovações e tecnologia de materiais, métodos construtivos, orçamento de obras e projetos de engenharia serão levantados nesse blog.

Escrito por Irlan Leonard, engenheiro civil pela UPE/POLI com especialização em Tecnologia e Gestão na Construção de Edifícios na mesma instituição.
Atua em consultoria técnica elaborando pareceres e laudos técnicos, avaliação de imóveis, fiscalização e orçamento de obras, projetos hidrossanitários e de drenagem pluvial.

Em parceria com colegas de profissão, presta serviços de projetos de engenharia como: estrutural e fundações, elétrica de alta e baixa tensão, Prevenção e combate a incêndio, SPDA, dados e voz, controle de acesso etc.

O interesse desse blog é a disseminação e troca de conhecimento nas áreas afins à engenharia. 

Em breve iniciarei as publicações.

Perguntem, comentem, curtam!